De acordo com a Procuradoria Geral do Município, o pedido de homologação fere o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe gestores de assumir compromissos financeiros sem disponibilidade de caixa nos últimos 180 dias de mandato. Ainda segundo a Procuradoria, o acordo, se analisado mais detalhadamente, beneficiaria quase exclusivamente a Via Sul, sem apresentar contrapartidas significativas para a população ou melhorias no serviço de transporte coletivo. O prefeito municipal Gustavo Mitre ressaltou o compromisso de sua gestão com o uso responsável dos recursos públicos e afirmou: “Um acordo de tal magnitude, no valor de R$ 18 milhões, deveria contemplar benefícios diretos para os usuários do transporte coletivo, que são os principais interessados neste processo.” Ele também destacou que a situação do transporte coletivo será amplamente debatida, em momento oportuno, com a Câmara Municipal, a empresa Via Sul e outros atores, buscando soluções que atendam aos interesses da população. O governo Gustavo Mitre aguarda agora o parecer da Justiça sobre o pedido de anulação do acordo, confiando que a decisão será pautada nos princípios legais e no interesse público.
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